Normatização
Norma Reguladora NR-1
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma base no Brasil que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho (SST), exigindo que as empresas gerenciem os riscos ocupacionais através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo a atenção aos riscos psicossociais como estresse e assédio.
1. **Base para outras NRs:** A NR1 fornece a base para todas as outras Normas Regulamentadoras.
2. **Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):** A NR1 introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que ajuda a identificar, mapear e analisar todos os potenciais riscos que o ambiente da empresa e as funções executadas podem oferecer à saúde do colaborador.
3. **Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):** A NR1 também menciona o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento que lista as possíveis atividades de prevenção e cuidado com a saúde.
4. **Responsabilidades do empregador e do trabalhador:** A NR1 detalha as responsabilidades tanto do empregador quanto do trabalhador em relação à segurança e saúde no trabalho.
5. **Treinamentos:** A NR1 aborda a importância dos treinamentos em segurança e saúde no trabalho.
Norma Reguladora NR-6
A segurança no trabalho é uma prioridade e a NR6 é fundamental nesse processo. A NR6 trata especificamente do uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual no local de trabalho, conforme riscos identificados quanto à saúde e segurança dos trabalhadores1. Aplicar corretamente a NR6 é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para os empresários, isso significa proteger seus ativos mais valiosos - seus funcionários. Juntos, podemos fazer do Brasil um líder em segurança no trabalho.
1. **Uso de EPIs:** A NR6 trata especificamente do uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual no local de trabalho, conforme riscos identificados quanto à saúde e segurança dos trabalhadores.
2. **Certificado de Aprovação (CA):** Conforme a NR6 estipula, os equipamentos de proteção individual (nacionais ou importados) só podem ser comercializados mediante indicação do Certificado de Aprovação – CA.
3. **Fornecimento de EPIs:** Todas as empresas são obrigadas a fornecer EPIs aos seus trabalhadores de forma totalmente gratuita e de acordo com os riscos inerentes às funções executadas.
4. **SESMT e CIPA:** A NR6 estipula que o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e demais trabalhadores que utilizam EPIs façam recomendações ao empregador quanto aos equipamentos mais adequados de acordo com os riscos inerentes a cada tipo de atividade.
5. **Responsabilidade do Empregador:** De acordo com a NR6, é de responsabilidade do empregador as seguintes ações quanto aos equipamentos de proteção individual.
Norma Reguladora NR-10
A segurança no trabalho é uma prioridade e a NR10 é fundamental nesse processo. A NR10 é uma norma que orienta as atividades que envolvem o manuseio de energia elétrica, estabelecendo um conjunto de diretrizes e práticas de segurança. Aplicar corretamente a NR10 é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para os empresários, isso significa proteger seus ativos mais valiosos - seus funcionários. Juntos, podemos fazer do Brasil um líder em segurança no trabalho.
1. **Medidas de controle:** A NR10 estabelece um conjunto de diretrizes e práticas de segurança que, quando seguidas corretamente, minimizam os riscos e promovem um ambiente de trabalho mais seguro e protegido.
2. **Dispositivos de proteção:** A NR10 esclarece os cuidados necessários para que se trabalhe com segurança em locais energizados. Ela contempla itens como medidas de controle, isolamentos, dispositivos de proteção ideais, que contribuem com a segurança dos colaboradores.
3. **Treinamento:** A NR10 também prevê a obrigatoriedade de treinamento para os colaboradores que para todos os colaboradores que trabalham em locais que fazem uso de energia ou são energizados.
4. **Prontuário de Instalações Elétricas:** Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR 10 e descrição das medidas de controle existentes.
5. **Fases que se aplica a NR 10:** A NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Norma Reguladora NR-12
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, estabelecendo requisitos técnicos e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores durante as fases de projeto, fabricação, importação, comercialização e uso dessas máquinas. O objetivo é prevenir acidentes e doenças do trabalho relacionados ao manuseio de máquinas.
1. **Abrangência:** A NR12 serve para regulamentar as normas de segurança que devem ser aplicadas ao utilizar máquinas e equipamentos. Sua abrangência cobre áreas que vão desde o planejamento, a fabricação, a importação e exportação e a comercialização.
2. **Medidas de controle:** A NR12 estabelece um conjunto de diretrizes e práticas de segurança que, quando seguidas corretamente, minimizam os riscos e promovem um ambiente de trabalho mais seguro e protegido.
3. **Dispositivos de proteção:** A NR12 esclarece os cuidados necessários para que se trabalhe com segurança em locais energizados. Ela contempla itens como medidas de controle, isolamentos, dispositivos de proteção ideais, que contribuem com a segurança dos colaboradores.
4. **Treinamento:** A NR12 também prevê a obrigatoriedade de treinamento para os colaboradores que para todos os colaboradores que trabalham em locais que fazem uso de energia ou são energizados.
5. **Prontuário de Instalações Elétricas:** Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR 10 e descrição das medidas de controle existentes.
6. **Fases que se aplica a NR 12:** A NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Norma Reguladora NR-18
A NR-18 atualizada, ou a versão mais recente em vigor desde 2020 (com mudanças que entraram em vigor em 2021), é a Norma Regulamentadora de Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Construção, que foi revisada para tornar as regras mais claras e focadas na gestão de riscos. As principais mudanças incluem a substituição do PCMAT pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como documento central para a gestão de segurança e a definição mais detalhada sobre treinamento de trabalhadores e a estrutura de instalações provisórias.
CURSO DE CREMALHEIRA COM CERFICADO
Um "curso de cremalheira" geralmente refere-se a um curso de operador de elevador cremalheira, que é uma formação obrigatória pela NR-18. O treinamento visa capacitar profissionais para operar elevadores em canteiros de obras de forma segura e eficiente, abrangendo a montagem, operação e manutenção do equipamento, além de conhecimentos sobre as normas de segurança aplicáveis a esse tipo de máquina.
1. **Abrangência:** A NR18 serve para regulamentar as normas de segurança que devem ser aplicadas ao utilizar máquinas e equipamentos. Sua abrangência cobre áreas que vão desde o planejamento, a fabricação, a importação e exportação e a comercialização.
2. **Medidas de controle:** A NR18 estabelece um conjunto de diretrizes e práticas de segurança que, quando seguidas corretamente, minimizam os riscos e promovem um ambiente de trabalho mais seguro e protegido.
3. **Dispositivos de proteção:** A NR18 esclarece os cuidados necessários para que se trabalhe com segurança em locais energizados. Ela contempla itens como medidas de controle, isolamentos, dispositivos de proteção ideais, que contribuem com a segurança dos colaboradores.
4. **Treinamento:** A NR18 também prevê a obrigatoriedade de treinamento para os colaboradores que para todos os colaboradores que trabalham em locais que fazem uso de energia ou são energizados.
5. **Prontuário de Instalações Elétricas:** Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR 10 e descrição das medidas de controle existentes.
6. **Fases que se aplica a NR 18:** A NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Norma Reguladora NR-33
A segurança no trabalho é uma prioridade e a NR33 é fundamental nesse processo. A NR33 é uma norma que orienta as atividades que envolvem o trabalho em espaços confinados, estabelecendo um conjunto de diretrizes e práticas de segurança. Aplicar corretamente a NR33 é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para os empresários, isso significa proteger seus ativos mais valiosos - seus funcionários. Juntos, podemos fazer do Brasil um líder em segurança no trabalho.
1. **Espaço Confinado:** A NR33 considera espaço confinado todo ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, tenha entrada e saída limitada, apresente capacidade de engolfamento ou afogamento, tenha deficiência de oxigênio, atmosfera explosiva ou presença de contaminantes danosos à saúde dos trabalhadores.
2. **Requisitos Mínimos:** Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
3. **Responsabilidades:** A NR33 estabelece as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores. O empregador deve indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma, identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento, implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, entre outros¹. Os trabalhadores devem colaborar com a empresa no cumprimento desta NR, utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa, comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento, e cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
4. **Capacitação:** A NR33 prevê a obrigatoriedade de treinamento para os colaboradores que para todos os colaboradores que trabalham em locais que fazem uso de energia ou são energizados.
5. **Permissão de Entrada e Trabalho (PET):** A NR33 estabelece que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Norma Reguladora NR-35
A segurança no trabalho é uma prioridade e a NR35 é fundamental nesse processo. A NR35 é uma norma que orienta as atividades que envolvem o trabalho em altura, estabelecendo um conjunto de diretrizes e práticas de segurança. Aplicar corretamente a NR35 é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Para os empresários, isso significa proteger seus ativos mais valiosos - seus funcionários. Juntos, podemos fazer do Brasil um líder em segurança no trabalho.
1. **Trabalho em Altura:** A NR35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
2. **Objetivos da NR35:** O objetivo da NR35 é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo.
3. **Requisitos Mínimos:** Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
4. **Responsabilidades:** A NR35 estabelece as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores. O empregador deve indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma, identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento, implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, entre outros². Os trabalhadores devem colaborar com a empresa no cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma.
5. **Capacitação e Treinamento:** A NR35 prevê a obrigatoriedade de treinamento para os colaboradores que para todos os colaboradores que trabalham em locais que fazem uso de energia ou são energizados.

